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STJ rejeita prisão preventiva de PM réu pela morte de estudante de medicina

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STJ nega recurso que pedia prisão preventiva de PM réu pela morte de estudante de medicina em São Paulo. (Foto: Instagram)

São Paulo – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de prisão preventiva do policial militar Guilherme Augusto Macedo, réu pela morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta. Aos 22 anos, Marco Aurélio foi morto com um tiro à queima-roupa dentro de um hotel na Vila Mariana, zona sul de São Paulo, em novembro de 2024.

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Esta é a sexta ocasião em que a Justiça rejeita a prisão preventiva do PM. O recurso foi apresentado pelo assistente de acusação e pai da vítima, o médico Júlio César Acosta Navarro, contra decisão individual do presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão.

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A Quinta Turma não avaliou o mérito do pedido de prisão, ou seja, não decidiu se o policial deveria ser preso. A solicitação foi negada porque o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, considerou que a acusação fez “alegações genéricas” contra o agravo anterior e não rebateu detalhadamente todos os fundamentos apresentados nas instâncias anteriores.

“Não bastam alegações genéricas sobre os motivos que levaram à inadmissão do agravo, nem um ataque tardio ao conteúdo da decisão ou a insistência no mérito da controvérsia”, escreveu o magistrado.

No mês passado, o Ministério Público Federal (MPF) também solicitou ao STJ a prisão preventiva do PM Guilherme Augusto Macedo. No documento, assinado pelo subprocurador-geral José Elaeres Marques Teixeira, consta que “as circunstâncias concretas revelam acentuada gravidade e evidenciam a periculosidade do agente”.

O pai do estudante de medicina considerou a negativa “triste e dolorosa”. “Em mais um episódio triste e doloroso, pela sexta vez, foi negada a prisão do réu que assassinou meu filho”, lamentou Navarro.

Nesta sexta-feira (6/11), o médico publicou uma carta aberta ao presidente Lula (PT), na qual pede justiça pela morte do filho. No texto, afirma que “o dia recomeça, a sentença se repete, e eu morro outra vez”.

Leia abaixo a íntegra da carta do pai:

Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva,

Escrevo novamente ao senhor, Senhor Presidente, porque acredito que possa me compreender. O senhor é pai, humanista e, durante os 580 dias em que esteve preso injustamente, conheceu o peso de uma porta que a Justiça se nega a abrir. O senhor conseguiu atravessá-la com força e coragem. Eu sigo do lado de dentro.

Há 717 dias, acordo na mesma madrugada: a de 20 de novembro de 2024, quando meu filho caçula, Marco Aurélio, estudante de medicina de 22 anos, agonizava com uma bala no abdômen, disparada à queima-roupa por um policial militar. Os dois policiais envolvidos são hoje réus. De uma forma que só podemos considerar bizarra e apocalíptica, continuam soltos, fardados e recebendo do Governo do Estado de São Paulo.

No dia 4 de novembro, morri pela sexta vez. Na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a lembrança do meu filho foi reduzida a uma fórmula fria e quase matemática, que nem sequer diz seu nome: “agravo regimental no AREsp 3.341.718/SP conhecido parcialmente e, nessa extensão, desprovido”. Em termos simples: pela sexta vez, a Justiça rejeitou a prisão preventiva do policial que atirou nele. Como no filme “No Limite do Amanhã”, o dia começa de novo, a sentença se repete e eu morro outra vez.

O mais cruel está no que a decisão não quis dizer. O tribunal não analisou se a prisão era necessária; fechou a porta por uma questão formal. Fez isso apesar de o próprio Ministério Público Federal, por meio do Subprocurador-Geral da República, ter pedido a prisão. Com a frase premeditada “estou seguindo esse moleque… quero ver se vai tomar um”, um policial armado perseguiu um jovem desarmado e sem camisa e atirou à queima-roupa em seu abdômen, sem que houvesse risco concreto. A verdade foi reconhecida. Faltou alguém disposto a julgá-la.

Desde aquela madrugada, sigo por um corredor de portas fechadas: a da delegacia de plantão e a da cúpula da Polícia Civil; a da juíza que não determinou a prisão do autor do disparo, mas mandou prender uma mãe de cinco filhos por furtar comida; a dos desembargadores que mantiveram a liberdade dele; e a do promotor natural que, diante de novas evidências, não pediu a prisão. Também estão fechadas as portas do poder paulista, onde o ex-secretário Guilherme Derrite e o governador Tarcísio de Freitas não demonstraram sensibilidade ou coragem para encarar este caso. Diante delas, pensei no faraó a quem “Deus endureceu o coração”. Há, porém, corações que não precisam de intervenção divina: alguns já nascem frios e duros como granizo; outros chegam tarde à repartição da virtude chamada “coragem”.

Passei a vida tentando salvar da morte pessoas doentes de aterosclerose e Covid-19, mas precisei aprender uma profissão que nunca quis: dissecar a injustiça. Gritei nas ruas, nos quartéis e nas Nações Unidas; escrevi com a tinta das lágrimas e o sangue do meu filho. Desenvolvi métodos e escalas para medir a covardia policial, hoje registrados na literatura acadêmica, para que o mundo saiba quem ele foi e para que outros jovens possam ser poupados no futuro.

Enquanto a Justiça permanecia em silêncio, o mundo se manifestou. Das Nações Unidas, em Genebra, ao diploma de médico concedido postumamente pela universidade e à carteira profissional entregue pelo Cremesp, mais de uma centena de instituições falaram por ele. Marco Aurélio, nosso “Maicosillo”, jovem alegre, atleta, inteligente e querido por todos, recebeu homenagens e lágrimas de quem não tinha obrigação de oferecê-las, mas não teve justiça de quem tinha o dever de fazê-la. Tornou-se o jovem médico que o mundo não chegou a conhecer. Ainda tão jovem, deixou escrito o verso que hoje é seu testamento: “Amigos nós seremos por toda a Eternidade”.

Senhor Presidente, por quem sempre tive admiração: não peço vingança. Quero paz e dignidade para uma família que perdeu seu chão. Neste mundo que vive tempos finais, sei que o senhor precisa combater a pobreza, a discriminação e até a traição à pátria, mas, acima de tudo, está a defesa do direito à vida. Peço que o Governo Federal apoie todos os caminhos legais para que a justiça dos homens seja feita. Peço também que o senhor nos receba. Enquanto a justiça não chegar, vou continuar acordando naquela madrugada. E vou continuar escrevendo.

Dr. Julio César Acosta Navarro
Pai de Marco Aurélio
Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP)

PMs réus pela morte do estudante de medicina serão julgados pelo júri

Os policiais militares Bruno Carvalho do Prado e Guilherme Augusto Macedo, acusados pela morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, de 22 anos, tiveram um recurso rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em 29 de setembro e irão a júri popular.

A defesa de Guilherme Augusto Macedo pediu a absolvição sumária do réu sob alegação de legítima defesa, enquanto os advogados de Bruno Carvalho sustentaram que ele não teria participado do crime. Caso a absolvição fosse negada, as defesas também solicitaram que os réus não fossem levados a júri por falta de provas e, em último caso, que fossem retiradas as duas qualificadoras do crime: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A 12ª Câmara de Direito Criminal, no entanto, rejeitou o recurso por unanimidade. Todos os pedidos foram negados, e foi mantida a decisão da juíza Luiza Torggler Silva: os policiais serão julgados pelo Tribunal do Júri por homicídio duplamente qualificado. A Justiça considerou haver provas e indícios suficientes de autoria.

Em nota, o advogado Vladimir Sampaio Soares, representante da família de Marco Aurélio, disse que a decisão “é o sistema funcionando como deve”.

“Com base nas provas, o caso segue para quem tem o poder de julgá-lo: o povo. Nenhuma das teses de escape resistiu ao que as câmeras mostraram”, acrescentou Vladimir.

O advogado João Carlos Campanini, que representa os dois policiais, afirmou que “a defesa respeita a decisão do Tribunal de Justiça, mas não concorda”. Segundo ele, “os aspectos da legítima defesa estão devidamente comprovados nos autos e os acusados não deveriam ser submetidos a júri popular”.

Tags: abordagem policial, São Paulo, STJ

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