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Danilo Gentili ganha ação contra empresa por uso indevido de imagem

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Danilo Gentili vence ação contra empresa por uso de imagem após fim de contrato (Foto: Instagram)

Danilo Gentili venceu uma ação judicial contra a GVS Franquias por uso indevido de sua imagem, nome e voz depois do fim de um contrato publicitário. A Justiça determinou que a empresa pague R$ 25 mil ao apresentador.

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A sentença foi proferida em primeira instância pela 16ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, no dia 7 de outubro, e assinada pelo juiz Felipe Poyares Miranda.

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Na decisão, o magistrado concluiu que a GVS não cumpriu os prazos previstos para deixar de usar a imagem, o nome e a voz de Gentili. Documentos apresentados pelo comunicador mostraram que a empresa manteve publicações publicitárias em seu perfil institucional no Instagram mesmo após o fim da parceria.

O juiz reconheceu que a ré descumpriu o termo de rescisão firmado pelas partes. Porém, avaliou que aplicar integralmente a multa de R$ 100 mil prevista no documento seria excessivo. A sentença considerou que a GVS não criou novas campanhas depois do término do contrato, mas conservou anúncios anteriores em ambiente virtual. Com isso, a multa foi reduzida para R$ 20 mil.

Além desse valor, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao apresentador, totalizando R$ 25 mil.

Entenda o caso

Danilo Gentili e sua empresa, Danilo Gentili Produções e Eventos, entraram com a ação contra a GVS Franquias depois do fim de um contrato de cessão de direitos de exploração da imagem, do som e da voz do apresentador em campanhas publicitárias da OdontoJoy, marca pertencente à ré.

No processo, Gentili afirmou que decidiu rescindir o acordo após sucessivos inadimplementos da empresa. Segundo ele, mesmo com o encerramento da relação comercial, a GVS continuou usando sua imagem em publicações nas redes sociais da marca, em peças publicitárias e até na divulgação de um alinhador ortodôntico.

O apresentador disse que o termo de rescisão determinava a interrupção imediata de qualquer uso de seu nome, imagem e voz, além de fixar um prazo máximo para remover anúncios, materiais publicitários e publicações que o associassem à empresa.

Gentili também afirmou ter enviado uma notificação extrajudicial à GVS para exigir que o uso de sua imagem fosse interrompido, mas declarou que não obteve resposta. O documento assinado pelas partes estabelecia multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Durante o processo, a Justiça concedeu uma liminar pedida pelo apresentador e determinou que a empresa retirasse imediatamente das redes sociais as publicações e os materiais publicitários que o vinculavam à marca. A decisão também proibiu a GVS de divulgar novos conteúdos com o nome, a imagem ou a voz de Gentili.

Na ação, o comunicador solicitou o pagamento integral da multa de R$ 100 mil prevista no termo de rescisão, além de indenização de R$ 50 mil por danos morais. Ao fim, a sentença reconheceu o descumprimento contratual e estabeleceu a condenação em R$ 25 mil.

Tags: Danilo Gentili, Justiça

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