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Justiça reclassifica crime de ladrão após laudo apontar que PM morreu por tiro de colega

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Justiça afasta condenação por latrocínio de réu em caso de assalto a farmácia em Sorocaba. (Foto: Instagram)

São Paulo — A 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba, no interior de São Paulo, alterou a condenação de Vitor dos Santos Alencar Conceição, um dos réus do assalto a uma farmácia da cidade que terminou com a morte do policial Matheus Almeida Rodrigues e de três integrantes do grupo que tentou roubar o estabelecimento.

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Segundo decisão assinada pela juíza de Direito Dra. Margarete Pellizari no dia 29 de outubro, a condenação por latrocínio foi afastada “diante da ausência de nexo causal e subjetivo entre a conduta de Vitor e o tiro disparado pelo policial”. A magistrada reclassificou o crime como roubo duplamente majorado, caracterizado pelo uso de arma de fogo e pelo concurso de agentes.

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Com a mudança, Vitor não foi condenado por latrocínio, como havia pedido o Ministério Público (MPSP), crime cuja pena varia de 20 a 30 anos de reclusão, dependendo do caso. A pena definitiva foi fixada em 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Embora a morte do policial não tenha sido atribuída a Vitor para configurar latrocínio, a magistrada classificou o óbito do agente como uma “consequência fática desfavorável na primeira fase da dosimetria”. Por isso, a pena mínima inicial do roubo, que seria de 4 anos, foi duplicada na pena-base para 8 anos de reclusão.

DECISÃO BASEADA NO LAUDO DA PERÍCIA

Um laudo da Polícia Científica já havia apontado que o disparo que matou o policial Matheus Almeida partiu da arma de outro agente.

Na decisão, a juíza afirmou que o laudo fez a “comparação microbalística entre o projétil extraído da vítima e as pistolas dos oito policiais militares que atuaram na ocorrência”, concluindo de forma peremptória que o tiro fatal saiu da pistola Glock calibre .40, usada por outro policial que participava da ação.

Além disso, as armas apreendidas com os assaltantes eram revólveres “calibre .38 Special” e um “simulacro de pistola”, totalmente incompatíveis com o calibre .40 que matou o policial.

As evidências também indicaram que Vitor já havia deixado o local do crime quando o policial militar foi atingido pelo disparo.

Tags: Condenação, PMSP, polícia militar, São Paulo, Tiroteio

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