
Moradora de condomínio em Sobradinho (DF) contesta a construção de uma ciclovia próxima à sua casa e afirma que escavações causaram rachaduras no imóvel. O TJDFT autorizou a obra, mas determinou que o órgão ambiental avalie diferenças entre os projetos. (Foto: Instagram)
Uma moradora do Condomínio Alto da Boa Vista, em Sobradinho (DF), enfrenta uma disputa judicial desde 2022 para barrar a construção de uma ciclovia ao lado de sua casa. Ela afirma que escavações feitas a 30 centímetros do imóvel durante obras de infraestrutura causaram rachaduras nas paredes e no piso da residência.
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A ciclovia está prevista para passar por uma Área de Preservação Permanente (APP), ao lado e nos fundos da casa. Em julho de 2025, a moradora obteve decisão favorável em primeira instância, que vetou a obra naquele trecho. Em outubro deste ano, porém, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a sentença e liberou a construção.
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Em nota, a administração do Condomínio Alto da Boa Vista declarou que a ciclovia integra o projeto de urbanização e mobilidade do empreendimento desde 2011, com a proposta de ampliar a segurança, a acessibilidade e a qualidade de vida dos moradores.
A mulher relata que comprou o terreno em 2019 e, antes de concluir a negociação, contratou profissionais para analisar os projetos do condomínio e verificar se haveria construções nas proximidades da casa.
O imóvel está no último lote da rua, com a lateral direita e os fundos voltados para uma área de preservação ambiental. Segundo a moradora, os mapas disponíveis naquele período indicavam uma ciclovia ao redor do condomínio, mas o trajeto terminava ao chegar à reserva.
Ela contou que comprou o lote à vista por causa da privacidade e da vista permanente para a reserva. Disse também que verificou a situação legal e ambiental do condomínio para garantir que não houvesse construção diante do imóvel, e que seu advogado informou não existir previsão de obra no local nos projetos aprovados pelos órgãos públicos e pela engenharia do condomínio.
Por isso, a moradora ergueu uma casa com paredes de vidro voltadas para a reserva. Em maio de 2022, contudo, notou movimentação de terra junto à residência e trabalhadores disseram que seria construída uma ciclovia no local.
Ao procurar a administração do condomínio, ela recebeu primeiro a informação de que não havia previsão de obra naquele trecho. Alguns dias depois, o síndico confirmou que o projeto existia.
A moradora afirmou que tentou chegar a um acordo com o condomínio e enviou uma carta pública aos moradores explicando a situação e que acionaria a Justiça. Segundo ela, não era a primeira vez que o condomínio alterava o projeto inicial sem aprovação dos moradores, nem a primeira ocasião em que recebia multa por construções ilegais.
De acordo com a mulher, as escavações ocorreram a cerca de 30 centímetros da divisa do imóvel. Depois das intervenções, apareceram rachaduras nas paredes e no piso da casa, além de sinais de movimentação do solo.
Ela relatou que a obra parou diante da residência e que foram feitas apenas as intervenções de infraestrutura que já conhecia, como drenagem pluvial e instalação de luz. Disse que esses serviços ficaram aterrados e que as escavações, realizadas sem os cuidados necessários, provocaram os danos.
Um laudo técnico constatou trincas na residência e no muro de divisa, além de uma rachadura de aproximadamente três milímetros na parede da varanda, que chegava até o piso.
O documento também aponta a urgência de medidas para prevenir erosão na área das obras do condomínio. Conforme o laudo, o problema pode atingir proporções imprevisíveis, afetar as redes já instaladas, danificar o muro e até colocar a casa em risco.
A moradora afirma que a ciclovia também prejudicaria a privacidade e a segurança da família, pois a casa foi planejada para se integrar à área de preservação.
Ela explicou que a casa foi construída sem aterramento, acompanhando o relevo natural do lote, e que, do chão, é possível ver o que acontece em seu interior. Segundo a mulher, quase 50% da residência tem paredes de vidro voltadas para a reserva.
Ela acrescentou que a ciclovia poderia receber 10 mil moradores de um condomínio aberto à entrada de qualquer pessoa. Para acessar o local, segundo ela, bastaria dizer que iria ao comércio, fazer o cadastro e entrar.
Na avaliação da moradora, a circulação de pessoas pela ciclovia exigiria mudanças na estrutura da casa, como a construção de muros para bloquear a visão do interior. Ela também mencionou preocupações com a segurança dela e do filho pequeno.
A mulher disse que houve alteração no traçado original do projeto do condomínio sem que o tema fosse levado à assembleia. Segundo ela, os moradores não puderam votar sobre a mudança e os novos mapas não foram divulgados nem registrados em órgãos públicos, além de não haver licença ambiental.
DISPUTA JUDICIAL
Durante o processo, uma perícia judicial encontrou diferenças entre o projeto original do condomínio e a versão apresentada posteriormente. O traçado inicial previa 6,55 quilômetros de ciclovia, sem passar pela área de preservação. O novo percurso foi ampliado para 10,63 quilômetros e passou a incluir trechos dentro da APP.
A moradora afirmou que os condôminos devem poder decidir coletivamente sobre obras diferentes do traçado original, com base no qual mais de 2 mil pessoas compraram seus lotes. Para ela, mudanças podem ser feitas desde que aprovadas pela coletividade.
Em outubro deste ano, entretanto, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) alterou a sentença e autorizou a construção da ciclovia. Os desembargadores consideraram que a obra é uma benfeitoria útil por contribuir para a mobilidade dos moradores e validaram a aprovação da taxa extraordinária em assembleia.
No acórdão, os magistrados ressaltaram que a ausência de previsão da ciclovia quando o imóvel foi adquirido não significa que a moradora possa impedir alterações em espaços coletivos e áreas comuns.
O tribunal também afirmou que obras e mudanças nas residências devem seguir os parâmetros estabelecidos pelo condomínio, respeitando as condições ambientais necessárias e as decisões dos condôminos, que podem afetar tanto áreas comuns quanto propriedades individuais e impor restrições de uso.
Apesar da decisão, o tribunal identificou divergências entre os projetos e observou que um dos traçados da ciclovia dentro da área de preservação não foi submetido a uma análise ambiental específica. Por esse motivo, determinou que o órgão ambiental seja informado para avaliar as diferenças entre os projetos e a necessidade de rever as exigências ambientais.
O QUE DIZ O CONDOMÍNIO
Em nota, a administração do Condomínio Alto da Boa Vista afirmou que a ciclovia integra o projeto de urbanização e mobilidade do empreendimento desde 2011 e busca proporcionar mais segurança, acessibilidade e qualidade de vida aos moradores.
Segundo o condomínio, os investimentos em infraestrutura, concluídos ou em andamento, foram apresentados aos moradores em Assembleia Geral Ordinária.
A administração destacou que o tema foi amplamente discutido na Justiça e que a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu por unanimidade a favor do condomínio. De acordo com a nota, a decisão reconheceu a ciclovia como benfeitoria útil de interesse coletivo e afastou qualquer impedimento à obra.
Sobre as questões ambientais, o condomínio declarou que mantém o compromisso de cumprir a legislação e as exigências dos órgãos competentes, inclusive obtendo e mantendo as licenças necessárias para executar as obras.
A administração disse ainda compreender e respeitar as preocupações dos moradores com a privacidade, mas ressaltou que as melhorias precisam levar em conta o interesse coletivo.
Segundo a nota, como reconhecido pela Justiça, interesses particulares não podem, por si só, prevalecer sobre o interesse coletivo nem impedir melhorias destinadas a toda a comunidade.
Tags: condomínio, Sobradinho


