A ameaça feita por um médico mineiro contra Chico Buarque nas redes sociais gerou grande repercussão e resultou em uma denúncia à polícia do Rio de Janeiro. Após o caso ganhar destaque, um especialista foi consultado para esclarecer detalhes sobre o ocorrido.
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O advogado criminalista Alan Deodoro explicou em que situações uma publicação pode ser considerada crime, como ocorre a investigação de perfis falsos e quais são as medidas que a vítima deve tomar.
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Durante a conversa, o especialista destacou que uma ameaça feita pela internet pode configurar crime mesmo sem contato presencial entre autor e vítima. “O crime de ameaça ocorre quando alguém promete causar a outra pessoa um mal injusto e grave. Dizer que aquela pessoa vai ser morta, seja por palavras, escritos, gestos ou qualquer outro meio capaz de transmitir essa intimidação pode configurar o crime de ameaça, que prevê pena de até 6 meses de detenção em sua forma simples”, afirmou.
“Para a configuração do crime, é necessário analisar o contexto, o conteúdo da manifestação e também se aquela conduta efetivamente representa uma promessa de mal injusto e grave contra a vítima e se é capaz de causar na vítima o temor desse mal”, explicou.
A utilização de perfis falsos pode tornar a identificação do responsável uma etapa importante da investigação. O advogado afirmou que mensagens enviadas por diferentes meios digitais podem ser consideradas na apuração.
“O crime de ameaça não depende, para sua configuração, que seja feita presencialmente. Uma mensagem de texto, áudio, vídeo, comentário ou até mesmo mensagem por rede social pode caracterizar o crime”, disse.
E prosseguiu: “Nas hipóteses de desconhecimento da autoria, como aquelas praticadas sob a utilização de perfis fakes, é imprescindível que a vítima registre e preserve todas as provas do crime e informações que permitam que na investigação o autor seja identificado”, relatou.
O advogado também aconselhou que a vítima registre a ocorrência e manifeste expressamente o desejo de representar criminalmente contra o autor: “A ocorrência deve ser registrada na Delegacia de Polícia e a vítima precisa expressamente afirmar seu desejo de representar criminalmente contra o autor do crime”, pontuou.
Além do registro da ocorrência, a vítima deve ficar atenta aos prazos previstos para a representação criminal: “A vítima precisa ficar atenta ao prazo decadencial de representação, que é de 6 meses a contar da data que sabe quem é o autor do crime”, observou.
Alan Deodoro comentou ainda: “A representação criminal é imprescindível nos casos de ameaça. Sem ela o Ministério Público não poderá denunciar o autor do crime. Além disso, a vítima deve preservar todas as provas que confirmem os fatos e registrar o mais rápido possível a ocorrência”, apontou.
Entre os cuidados, estão a preservação das mensagens e demais registros relacionados à ameaça, além das informações que possam contribuir para a identificação do responsável. A orientação é evitar apagar o conteúdo antes de garantir que as provas estejam devidamente preservadas.


