A disputa judicial entre Xuxa Meneghel e Andrea Sorvetão, que envolve dívidas de um apartamento, ressalta a importância de cuidados ao emprestar um imóvel para pessoas próximas. Mesmo sem cobrança de aluguel, é essencial definir previamente despesas como condomínio, IPTU e contas de consumo. A corretora de imóveis Andrea Panaro e a advogada especialista em direito imobiliário Angélica Sousa Fraga destacaram à coluna como a formalização pode evitar conflitos.
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Angélica Sousa Fraga explicou que o comodato é o empréstimo gratuito de um bem, regulado pelos artigos 579 a 585 do Código Civil. Essa modalidade não elimina as obrigações do ocupante, que deve conservar o imóvel e respeitar as condições estabelecidas.
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“O comodato é o empréstimo gratuito de bem infungível. A gratuidade está na ausência de remuneração pelo uso, não na isenção de todo e qualquer custo”, disse ela.
A advogada esclareceu que o contrato pode atribuir ao ocupante despesas como condomínio, IPTU e contas de consumo. No entanto, a responsabilidade perante terceiros pode continuar recaindo sobre o proprietário. “Se o proprietário arca com débitos que contratualmente cabiam ao ocupante, nasce para este um dever de ressarcimento”.
Para a corretora Andrea Panaro, todas as responsabilidades devem estar registradas por escrito, incluindo o prazo de ocupação, as despesas e as condições de devolução do imóvel.
Antes da entrega das chaves, Andrea recomenda uma vistoria detalhada, com fotografias dos ambientes, móveis e equipamentos. O registro deve ser anexado ao contrato e assinado pelas partes.
“Uma boa vistoria de entrada, um contrato claro, controle das despesas e um termo formal de devolução reduzem significativamente o risco de divergências, cobranças, prejuízos e conflitos entre proprietário e ocupante”, falou ela.
A advogada também recomenda que o contrato seja assinado com duas testemunhas, o que pode conferir eficácia de título executivo extrajudicial, além da guarda dos comprovantes de pagamento e da realização de vistorias de entrada e saída.
Em caso de despesas não pagas, Angélica explicou que o proprietário pode recorrer à Justiça, conforme a documentação disponível. Entre as possibilidades estão a ação de cobrança, a ação monitória e a execução direta, quando o contrato atende aos requisitos legais.
Na devolução, Andrea orienta que seja feita uma nova vistoria, comparando as condições do imóvel com o registro inicial. Eventuais danos, pendências financeiras e itens devolvidos devem constar em um Termo de Entrega e Devolução do Imóvel.
A formalização das condições do empréstimo, o acompanhamento das despesas e o registro do estado da propriedade são medidas que ajudam a reduzir conflitos entre proprietários e ocupantes.


