A coluna Fábia Oliveira revelou, com exclusividade, que a ação movida pelo Coco Bambu contra Gregório Duvivier, João Vicente de Castro e a produtora Porta dos Fundos teve novos desdobramentos. A rede de restaurantes enfrentou sua primeira derrota no processo ao ter um pedido negado pela Justiça.
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O Coco Bambu entrou com o processo contra os atores e a produtora em fevereiro deste ano. O caso teve início após um comentário no podcast Não Importa, do Porta dos Fundos, apresentado por Gregório e João Vicente. Na ocasião, Duvivier mencionou um restaurante que teria copiado a identidade visual e o cardápio de outro estabelecimento, além de “roubado” garçons da concorrente. Apesar de não citar nomes, a rede alegou que o comediante teria feito um ataque velado à sua reputação e pediu uma indenização de R$ 25 mil por danos morais.
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Além do pedido de indenização, a rede de restaurantes solicitou a concessão de uma tutela de urgência, ou seja, uma liminar para exigir a edição imediata do vídeo do podcast dos humoristas, removendo a fala considerada ofensiva. O Coco Bambu também pediu, em caráter liminar, a remoção do vídeo de todas as plataformas digitais onde foi divulgado, incluindo os “cortes”. Por fim, solicitou que os réus não fizessem novas postagens ou republicassem conteúdos de teor semelhante.
A coluna descobriu que a juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, negou a liminar solicitada pela autora. Na decisão, proferida em 31 de agosto, a magistrada afirmou que, neste momento processual, não ficou evidenciada a probabilidade do direito alegado pelo Coco Bambu.
A existência da probabilidade do direito e do risco de dano são requisitos legais para a concessão de uma tutela de urgência.
Além disso, a juíza ressaltou que o caso não envolve direito à vida ou à saúde, razão pela qual deve ser garantido o direito dos réus ao contraditório e à ampla defesa. Assim, segundo a decisão, é necessário aguardar a apresentação das defesas antes de tomar qualquer outra medida no processo.


