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Globo contesta pedido de ex-BBB Pedro para romper contrato sem multa

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A coluna Fábia Oliveira revelou, com exclusividade, que a Rede Globo se manifestou na Justiça em relação à ação movida por Pedro Henrique Espíndola, ex-participante do Big Brother Brasil 2026.

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A emissora contestou o pedido liminar feito pelo autor.

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Relembrando o caso, Pedro acionou a emissora na Justiça solicitando uma liminar para encerrar imediatamente seu contrato sem a cobrança da multa prevista. A Justiça determinou que a Globo se manifestasse em cinco dias sobre o pedido.

Em termos simples, o ex-BBB26 pediu à Justiça uma decisão urgente para encerrar seu contrato com a Globo sem pagar a multa estipulada. A emissora, por sua vez, argumenta que não há urgência em uma decisão imediata e que o processo deve seguir seu curso normal, com análise dos argumentos e produção de provas antes de qualquer decisão.

Além disso, Pedro busca uma indenização de R$ 4.250.000,00 e a nulidade de cláusulas contratuais relacionadas à cessão irrestrita e perpétua de sua imagem, proibição de entrevistas e direito de resposta, assunção integral de riscos psicológicos, manutenção compulsória do vínculo após desistência e eleição de foro.

No dia 30 de julho, a emissora afirmou que Pedro não tem direito à liminar solicitada. A Globo sustentou que o caso não demonstra probabilidade de direito ou perigo de dano, requisitos essenciais para a concessão da medida.

A ré alegou que as alegações de Pedro são contraditórias e exigem abertura de contraditório e produção de provas para correta análise e julgamento do caso. A emissora afirmou que a liminar busca “ignorar” tais etapas e conceder, de forma antecipada e prematura, o que o autor deseja.

A Globo também afirmou que o contrato foi assinado voluntariamente por Pedro, que nunca alegou vícios de consentimento ao assiná-lo. A ré ressaltou que o ex-brother pode aguardar o devido curso do processo para obter respostas aos seus pedidos, sem que isso acarrete riscos ou danos adicionais. Esse “poder de espera” evidenciaria a inexistência de urgência e, consequentemente, a desnecessidade de uma decisão liminar.

A defesa de Pedro, procurada pela coluna, emitiu uma nota:

LEIA O COMUNICADO NA ÍNTEGRA
“A defesa de Pedro Henrique recebeu com surpresa a manifestação apresentada pela Rede Globo nos autos do processo, especialmente porque não houve intimação da parte autora para se manifestar sobre qualquer providência dessa natureza.

Apesar de a manifestação ter sido protocolada dentro do prazo aplicável à parte contrária, a iniciativa representa uma inovação processual incompatível com o rito adotado, revelando uma postura que transmite excessiva confiança em razão de sua capacidade financeira e estrutura jurídica, como se fosse possível criar etapas processuais inexistentes no ordenamento.

A defesa adotará todas as medidas processuais cabíveis no momento oportuno, sempre observando o devido processo legal e após a regular intimação, pois entende que as regras processuais são únicas e devem ser rigorosamente respeitadas por todas as partes, sem privilégios ou tratamentos diferenciados.

Os advogados de Pedro Henrique reiteram sua absoluta confiança no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, em sua independência e imparcialidade, certos de que o processo seguirá estritamente os ditames legais e que o rito processual será observado em sua integralidade.

Quanto ao conteúdo da manifestação apresentada pela Rede Globo, a defesa entende que ela apenas reforça aquilo que sustenta desde o início da demanda: a emissora, apontada como única responsável pelos fatos narrados na ação, busca afastar a responsabilidade pelos acontecimentos que deram origem ao litígio.

Por fim, a defesa destaca que a fase de instrução será determinante para o esclarecimento da verdade dos fatos. A oitiva das testemunhas será imprescindível para a completa elucidação da controvérsia, e o rol testemunhal a ser apresentado reunirá pessoas com conhecimento direto e relevante sobre os acontecimentos discutidos no processo, devendo chocar todos os envolvidos.”

Dra. Niva Maria Botoli Ferreira de Castro
OAB/PR 116.862

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