A coluna Fábia Oliveira revelou, com exclusividade, que o conflito judicial entre Fernanda Lima e a Prada Administradora, uma empresa de gestão financeira, ganhou novos desdobramentos. A decisão de realizar uma perícia promete definir os próximos passos do caso.
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Conforme já divulgado, a disputa teve início após o término do contrato entre a apresentadora e a empresa, responsável por sua gestão financeira desde 2021. A assessoria alega que, ao encerrar o contrato em 2025, Fernanda deixou de pagar cerca de R$ 106 mil referentes aos serviços finais, levando a empresa a buscar a Justiça para cobrar a quantia.
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Fernanda, por sua vez, contesta a cobrança. Ela afirma que rompeu o contrato ao identificar falta de transparência nos relatórios, investimentos de alto risco que não condiziam com seu perfil e aplicações que, segundo ela, não foram autorizadas. A apresentadora pediu à Justiça a suspensão da cobrança e busca impedir qualquer bloqueio de bens até que a questão seja resolvida.
Em decisão datada de 13 deste mês, o juiz da 32ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a realização de uma perícia no conflito entre Fernanda Lima e a Prada Administradora.
A decisão foi proferida no contexto da ação movida por Fernanda para contestar a execução promovida pela empresa, conhecida como “embargos à execução”.
A perícia ordenada pelo juiz deverá esclarecer quais serviços foram prestados pela empresa à artista, verificando se os investimentos realizados em nome de Fernanda Lima estavam de acordo com seu perfil e foram corretamente explicados durante a execução contratual.
A prova deverá também esclarecer se Fernanda Lima sofreu prejuízos devido aos investimentos realizados pela administradora. O perito, já designado pelo juiz, deverá indicar qual das partes foi responsável pela rescisão do contrato e se há multa a ser paga pela famosa.
Nos próximos dias, espera-se que Fernanda Lima e a Prada Administradora se pronunciem sobre o perito escolhido pelo juiz. O profissional deverá apresentar os honorários pelo trabalho, que deverão ser divididos igualmente entre as partes.
Durante a realização da perícia e o julgamento dos embargos, a ação de cobrança iniciada pela Prada Administradora permanecerá suspensa.
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