
Família da vítima contesta decisão judicial que concedeu semiliberdade a jovem envolvido em assassinato. (Foto: Instagram)
Em outubro do ano passado, um juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude autorizou a mudança para o regime de semiliberdade para um dos jovens condenados pelo assassinato de uma mulher. A decisão judicial permitiu que o rapaz deixasse a internação completa, passando a cumprir a pena com saídas autorizadas e acompanhamento socioeducativo.
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O caso gerou repercussão, especialmente entre os familiares da vítima, que contestam a medida. Eles alegam que a gravidade do crime não deveria permitir a flexibilização da pena. A defesa do jovem, por outro lado, argumenta que ele tem demonstrado bom comportamento e que a medida está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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O regime de semiliberdade é uma alternativa prevista para adolescentes em conflito com a lei, permitindo que eles estudem ou trabalhem durante o dia e retornem à unidade de acolhimento à noite. A medida visa à reintegração social do jovem infrator.
O Ministério Público chegou a recorrer da decisão, mas o pedido foi negado pela Justiça, que manteve a concessão da semiliberdade. Segundo o juiz responsável, a decisão considerou laudos técnicos e relatórios de acompanhamento psicológico e educacional.
A vítima, uma mulher de 35 anos, foi morta em circunstâncias violentas, o que tornou o caso amplamente noticiado à época. O jovem condenado participou diretamente do crime, mas, por ser menor de idade, foi julgado segundo as normas específicas do ECA.
A legislação brasileira prevê que menores de 18 anos não podem ser responsabilizados penalmente como adultos, sendo submetidos a medidas socioeducativas. Entre elas, a internação e a semiliberdade são as mais severas.
A decisão reacendeu o debate sobre a eficácia das medidas socioeducativas e a possibilidade de revisão das normas que regem a punição de menores infratores em casos de crimes graves.

