O advogado criminalista João Cláudio Aleixo esclareceu a situação jurídica dos adolescentes envolvidos no caso de maus-tratos contra o cachorro Orelha. Diante da repercussão do episódio, o especialista explicou em suas redes sociais que a legislação brasileira impede que os responsáveis sejam submetidos à prisão convencional, caso seja confirmado que são menores de idade. A responsabilização, nestas circunstâncias, segue as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o advogado, o fato de não haver prisão nos moldes do Código Penal não garante a ausência de consequências para os jovens. “A resposta direta é: NÃO. Se for confirmado que os responsáveis são menores de idade, a lei brasileira não permite prisão comum, pois adolescentes não respondem criminalmente como adultos. Eles são responsabilizados conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, detalhou.
O processo legal prevê que os adolescentes respondam por um ato infracional análogo ao crime de maus-tratos. A partir da análise do juiz, podem ser aplicadas punições que variam de acordo com a gravidade da conduta. Entre as opções previstas na legislação estão a advertência, a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida e a internação em unidade socioeducativa.
Doutor João Cláudio Aleixo ressaltou que a internação é o recurso mais severo disponível no ordenamento jurídico para menores. “O tempo de internação não funciona como pena criminal, podendo durar até 3 anos, com reavaliações periódicas, sempre respeitando os princípios da brevidade, legalidade e ressocialização”, explicou o criminalista sobre o caráter educativo da medida.

