
Presidente do TRF-3 suspende liminar que restabelecia autorização de empresa de bets. (Foto: Instagram)
O desembargador federal Luis Antonio Johonsom Di Salvo afirmou que uma liminar concedida por outra desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em favor de uma empresa de bets “desorganizou a máquina pública”.
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A declaração aparece na decisão em que o presidente do tribunal suspendeu, nesta sexta-feira (6/11), os efeitos da medida judicial que beneficiava a CDA Gaming Ltda. A empresa havia obtido uma decisão que restabelecia provisoriamente sua autorização para atuar no mercado de bets.
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No despacho, o desembargador afirmou que manter a decisão poderia gerar um “cenário de instabilidade normativa” e um “potencial efeito multiplicador”, caso outras empresas obtivessem decisões semelhantes.
Di Salvo também citou o risco de “colapso prático” de políticas públicas. Ao mencionar a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), disse que as regras para suspender liminares buscam conter decisões que, apesar de fundamentadas em teses jurídicas válidas, possam causar esse tipo de consequência.
O presidente do TRF-3 acrescentou que a discussão sobre as bets e a Medida Provisória nº 1.394/2026 está submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, é “inconveniente para a ordem pública que as instâncias inferiores antecipem entendimentos” sobre o tema.
A decisão acolheu pedido da União para que os efeitos de uma suspensão concedida anteriormente pela Presidência do TRF-3 também fossem aplicados ao caso da CDA Gaming.
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