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Marina pode ter de devolver anel após fim do noivado; entenda

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O anel de noivado de Marina Ruy Barbosa, avaliado em cerca de R$ 6 milhões, não precisa ser devolvido automaticamente após o fim do relacionamento. (Foto: Instagram)

O fim do noivado de Marina Ruy Barbosa deixou o país intrigado com uma longa e complexa disputa familiar em torno do anel milionário da atriz. Cravejada de diamantes e entregue a ela em Dubai, a joia é avaliada em US$ 1 milhão, o equivalente a cerca de R$ 6 milhões.

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A dúvida é se, agora que não vai mais se casar com o empresário Abdul Fares, ela terá de devolver o anel. Especialistas explicam o que a legislação prevê para o caso.

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A advogada de direito de família Dayene Lopes explica que, conforme o artigo 546 do Código Civil, doações feitas “em contemplação de matrimônio futuro” perdem o efeito se o casamento não acontecer. Assim, a família pode recorrer à Justiça para pedir a devolução do presente “se ficar demonstrado que o anel foi entregue especificamente em razão do noivado e da expectativa de casamento”.

“Essa devolução não é automática. É necessário analisar se o anel foi efetivamente entregue como uma doação condicionada à realização do casamento ou se foi um presente dado sem essa condição”, afirma. Portanto, o fim do noivado não torna a devolução da joia uma obrigação automática.

“O valor estimado em R$ 6 milhões não altera a análise jurídica”, diz o advogado Série Vieira, especialista em causas de alto valor agregado. “Independentemente de quem tenha decidido encerrar o relacionamento, o término do relacionamento, por si só, não obriga a devolução da joia”, explica.

EX-SOGRA AFIRMA QUE NÃO QUER QUE MARINA DEVOLVA O ANEL

Nas redes sociais, Hasna Fares, ex-sogra de Marina Ruy Barbosa, manifestou-se nesta quinta-feira (5/11) em defesa da ex-nora e contou que ela já se ofereceu várias vezes para devolver o presente de noivado. “Nunca aceitaríamos, porque foi dado por amor pelo meu filho e com o dinheiro que ele conquistou ao longo de muitos anos trabalhando”, declarou.

Para os especialistas, a fala da mãe do agora ex-noivo pode ser relevante no processo relacionado ao patrimônio da família Fares. O anel está entre os itens reivindicados em uma disputa judicial movida pelo ex-sogro da atriz contra Abdul Fares.

“Se algum familiar comprovar que a joia lhe pertencia e foi transferida sem sua autorização, poderá buscar judicialmente a restituição do bem, com fundamento no direito de propriedade previsto no artigo 1.228 do Código Civil”, explica Sérgio Vieira.

“O simples fato de o anel ter pertencido anteriormente a alguém da família não significa que essa pessoa ainda seja sua proprietária”, acrescenta Dayene Lopes. “Se o anel foi dado legitimamente como presente, a manifestação da ex-sogra pode ser relevante. Por outro lado, se algum familiar afirma que o anel pertencia a outra pessoa e foi entregue sem autorização, a discussão passa a envolver o direito de propriedade”, pondera.

Tags: Marina Ruy Barbosa, Abdul Fares, Hasna Fares, anel de noivado

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