A assessoria jurídica de Ana Hickmann se pronunciou após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negar o parcelamento das custas processuais de uma ação, solicitada pela Hickmann Serviços Ltda., que alegou enfrentar uma “grave crise econômico-financeira”.
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O TJSP manteve a decisão de primeira instância ao considerar que a empresa possuía R$ 9,8 milhões em disponibilidades líquidas, em depósitos bancários, frente a um passivo circulante de R$ 551 mil. O recurso foi analisado pela 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP, sob relatoria do desembargador Teodozio de Souza Lopes, em voto de 21 de setembro de 2026. A decisão é mais um capítulo na disputa judicial entre a Hickmann Serviços e o empresário Vagner de Oliveira.
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Em nota enviada à coluna, a equipe de Ana Hickmann afirmou que a “interpretação sobre a existência de R$ 9,8 milhões em disponibilidades financeiras não corresponde à atual realidade da Hickmann Serviços”. Segundo o texto, os “valores mencionados constam de documentos produzidos pela antiga contabilidade da empresa, durante a gestão de Alexandre Correa, e estão sendo contestados pela defesa da apresentadora”.
Ainda na nota, a defesa declarou que a apresentadora “vem trabalhando para reorganizar e equacionar as obrigações financeiras decorrentes de um passivo acumulado durante a gestão anterior” e que a “administração ocorreu sem sua participação ou conhecimento sobre a real dimensão das dívidas”.
A assessoria jurídica de Ana Hickmann esclarece que a interpretação sobre a existência de R$ 9,8 milhões em disponibilidades financeiras não corresponde à atual realidade da Hickmann Serviços.
Os valores mencionados constam de documentos produzidos pela antiga contabilidade da empresa, durante a gestão de Alexandre Correa, e estão sendo contestados pela defesa da apresentadora. A situação contábil e financeira está sendo apurada pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC). Contadores que atuaram no período já foram ouvidos no âmbito das investigações.
Ana Hickmann vem trabalhando para reorganizar e equacionar as obrigações financeiras decorrentes de um passivo acumulado durante a gestão anterior, cuja administração ocorreu sem sua participação ou conhecimento sobre a real dimensão das dívidas.


