O caso envolvendo Klebber Toledo, reconhecido em primeira instância como “sócio oculto” de um estúdio de tatuagem no Rio de Janeiro em ação movida por um ex-gerente, levanta questões sobre quando uma parceria comercial pode gerar obrigações trabalhistas. A defesa do ator recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) contra a decisão.
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A advogada trabalhista Silvia Correia explica que, sob a ótica do Direito do Trabalho, a Justiça prioriza o Princípio da Primazia da Realidade, analisando o conjunto de elementos da relação, não apenas a denominação dada pelas partes.
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Ela continua: “Contratos, participação nos resultados, atuação no negócio, poder de decisão e a forma como a pessoa é apresentada podem ser considerados para entender a verdadeira natureza daquela relação”, esclareceu.
O PROCESSO
Conforme informações divulgadas, o processo tem valor de R$ 32.560,62 e abrange direitos trabalhistas reconhecidos ao ex-gerente do estúdio.
A decisão considerou, entre outros fatores, publicações que apresentavam o ator como integrante do quadro societário e um acordo de participação de 10% nos lucros. O valor exato da condenação ainda será apurado em liquidação de sentença.
DEFESA DO RÉU
Nos autos, a defesa argumenta que o ator não era sócio do negócio e que sua relação estava ligada à promoção da marca como influenciador. Depoimentos indicaram que Klebber Toledo não participava da gestão diária, não dava ordens e não tinha acesso às finanças do estúdio. Mesmo assim, a sentença entendeu que esses elementos não afastam a conclusão da primeira instância.
Silvia Correia destaca a necessidade de distinguir tecnicamente entre campanhas de publicidade e vínculo societário: “O fato de uma pessoa divulgar uma marca ou participar de campanhas não significa, automaticamente, que ela seja sócia”, explicou.
OUTROS FATORES
A participação nos resultados também requer atenção. Comissões, royalties, remuneração por publicidade e participação societária são estruturas distintas e devem ser formalizadas conforme a natureza da relação.
“Um percentual sobre resultados não deve ser analisado isoladamente. É preciso entender a origem desse pagamento, as obrigações assumidas e se havia participação efetiva na atividade empresarial”, orientou a advogada.
MAIS DETALHES DA ANÁLISE
Outro ponto importante é a comunicação pública da parceria. No caso, a sentença considerou publicações que mostravam o ator como sócio. Para Silvia, é crucial que empresas e parceiros evitem que a divulgação crie uma interpretação diferente da prevista nos documentos.
“A comunicação precisa estar alinhada com a realidade jurídica da parceria. Se a pessoa é contratada para divulgação, isso deve estar claramente estabelecido e ser compatível com a apresentação pública do negócio”, pontuou.
RESPONSABILIDADES CLARAS
O caso também reforçou a importância de formalizar previamente as responsabilidades de cada participante. Contratos devem definir remuneração, participação em resultados, uso de imagem, limites de atuação e envolvimento na administração.
“Quanto mais bem definida estiver a relação desde o início, menores são as chances de surgirem interpretações conflitantes posteriormente. A formalização ajuda a demonstrar o que foi efetivamente acordado”, destacou Silvia.
CASO SEM CONCLUSÃO
Enquanto o recurso de Klebber Toledo aguarda análise no TRT-1, a decisão permanece em discussão, sem julgamento do mérito em segunda instância, tratando-se de uma decisão judicial ainda não definitiva.
Para a especialista, a principal lição jurídica é a necessidade de diferenciar parceria, publicidade e sociedade. “Antes de iniciar um negócio, é importante definir claramente a participação e responsabilidades de cada um. O que está no contrato e o que acontece na prática precisam estar alinhados”, concluiu.


