A Justiça de São Paulo restabeleceu os direitos patrimoniais da música “Travessia” para Milton Nascimento. A decisão de primeira instância reconhece a titularidade da obra e determina o pagamento de indenização por perdas e danos.
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A ação foi movida pelo cantor, por Isabel Ferreira Brant e pelas editoras dos autores contra a Editora Musical Arlequim, em fevereiro do ano passado, solicitando a rescisão do contrato de edição musical da obra.
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Com a sentença, a empresa está proibida de autorizar o uso da canção por terceiros e de receber pagamentos pela utilização da mesma.
De acordo com os documentos do processo, o juiz Mauro Civolani Forlin ordenou a rescisão do contrato de edição musical assinado em 1967 entre os autores e a ré. Além disso, a decisão em primeira instância ainda validou novos contratos firmados para o uso da obra.
A Editora Musical Arlequim também deverá pagar os valores devidos aos autores que não foram repassados. O montante total será definido na fase de liquidação da sentença.
Caso a editora descumpra a ordem de não explorar financeiramente “Travessia”, será aplicada uma multa de R$ 5 mil por cada infração. A ré ainda pode recorrer da decisão, que tramita na 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.


