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Cabe recurso na decisão do perdão dado à Monique Medeiros pela morte do filho Henry Borel?

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Na quarta-feira (04), o Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou o ex-vereador Jairinho a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino, de 4 anos. Já Monique foi condenada por omissão diante das torturas sofridas pelo filho, recebendo pena de 1 ano e 4 meses de detenção, considerada já cumprida.

Em relação à acusação de homicídio, os jurados entenderam que Monique não agiu com intenção de matar nem assumiu o risco de provocar a morte da criança. Por isso, o crime foi desclassificado para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Com base nessa decisão dos jurados, a juíza Elizabeth Machado Louro aplicou o chamado perdão judicial. Previsto na legislação brasileira, o benefício pode ser concedido quando o magistrado entende que as consequências do crime já atingiram o réu de forma suficientemente grave, tornando desnecessária a aplicação de uma pena.

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Apesar da decisão, o caso ainda não está definitivamente encerrado.

Tanto o Ministério Público quanto a assistência de acusação, representada pela defesa de Leniel Borel, pai de Henry, podem recorrer da sentença. A análise dos recursos caberá ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Os questionamentos podem envolver tanto a decisão dos jurados quanto a aplicação do perdão judicial pela magistrada. No entanto, como se trata de uma decisão baseada nas respostas dadas pelo Conselho de Sentença durante o júri, eventuais mudanças dependem da análise das instâncias superiores.

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Durante o julgamento, Monique afirmou pela primeira vez acreditar que Jairinho foi o responsável pelas agressões que causaram a morte do filho. Já a acusação sustentou que ela se omitiu diante dos sinais de violência sofridos por Henry.

O menino morreu em 8 de março de 2021. Segundo o laudo do Instituto Médico-Legal (IML), a causa da morte foi hemorragia interna e laceração hepática provocadas por ação contundente. Os peritos também identificaram 23 lesões no corpo da criança e concluíram que elas eram compatíveis com violência física, descartando a hipótese de acidente doméstico.

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