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Mecanismo previsto no Código de Processo Penal, o mandado de prisão preventiva não estabelece duração fixa e pode ser mantido enquanto persistirem os motivos que o justificaram. No caso de Oruam, a medida foi fundamentada em indícios robustos de participação em crimes graves, além do receio de que ele interfira na coleta de provas ou cause ameaças à população. A decretação partiu de pedido do Ministério Público, respaldado por depoimentos e provas documentais.
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As operações de busca contam com equipes de plantão e setores de inteligência, que investigam rotas de deslocamento e possíveis esconderijos relacionados a Oruam. Agentes se revezam em patrulhas diurnas e noturnas, realizando incursões em bairros da região metropolitana onde o investigado teria parentes ou contatos. Além disso, fiscais de fronteiras figuram no esquema de vigilância, considerando a hipótese de tentativa de retirada de território nacional.
No plano jurídico, o mandado de prisão preventiva ampara-se em dispositivos que visam impedir a obstrução de investigações e garantir a aplicação da lei penal. A autoridade judiciária deve demonstrar a presença de requisitos como prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como apresentar elementos que evidenciem risco à ordem pública ou à instrução criminal. Caso Oruam seja localizado, a ordem judicial deverá ser cumprida imediatamente.
Historicamente, o uso de prisões preventivas tem sido tema de debates entre juristas e órgãos de defesa de direitos humanos, sobretudo em razão de episódios em que medidas cautelares demoraram a ser reavaliadas. No entanto, no contexto deste caso, a Polícia Civil reforça que todas as diligências seguem o marco legal, com prazo de revisão a partir de eventuais pedidos de relaxamento feitos pela defesa de Oruam.











